No curso de Direito da PUC São Paulo são oferecidos diferentes programas de bolsa e apoio financeiro.
BOLSISTAS
Bolsa FUNDASP
A fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, oferece bolsas de estudo para os cursos de graduação com base em critérios socioeconomicos e mérito acadêmico. As bolsas podem ser integrais (100%) ou parciais (50%). No inicio de cada semestre são divulgados os editais do programa.
PROUNI (Programa Universidade para Todos)
O PROUNI é um programa do Governo Federal que concede bolsas integrais ou parciais (50%) para alunos de baixa renda em universidades particulares, como a PUC. Para o curso de Direito, é necessário comprovar renda familiar de até 1,5 salários mínimos por pessoa (para bolsas integrais) ou até 3 salários mínimos (para bolsas parciais). Além disso, é necessário ter realizado o ENEM nos últimos 2 anos e possuir média acima de 450 pontos.
FIES (Fundo de Financiamento Estudantil)
O FIES é outro programa federal, mas, ao contrário do Prouni, ele não oferece bolsas, e sim financiamento das mensalidades do curso. Os estudantes podem financiar até 100% do valor das mensalidades, com a possibilidade de pagar o valor financiado após a conclusão do curso. Para participar, é necessário comprovar renda familiar de até 3 salários mínimos por pessoa e ter realizado o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação. Sua característica diferencial é seu público alvo, tratando-se de pessoas que precisam de apoio financeiro durante a graduação, mas que poderão eventualmente arcar com os custos da mesma.
Google Drive dos Bolsistas
Na PUC São Paulo, os alunos bolsistas ingressantes cuja data de início das aulas é posterior ao começo oficial do semestre contam com um suporte especial para garantir que não percam conteúdo essencial. Para isso, o Centro Acadêmico disponibiliza um Drive com as matérias iniciais, onde são compartilhados materiais didáticos, slides, anotações de aulas e outros recursos referentes às primeiras semanas do curso. Esse Drive é organizado de forma a facilitar o acesso e o acompanhamento dos temas já abordados, permitindo que os estudantes bolsistas se atualizem e se integrem ao ritmo das turmas de forma eficiente.
Essa iniciativa visa garantir que todos os alunos, independentemente da data de ingresso, tenham condições igualitárias de aprendizado e não sejam prejudicados pelo início tardio das atividades. Os bolsistas são orientados a acessar o Drive regularmente e, em caso de dúvidas, podem contar com o apoio de todos e cada um dos membros da entidade. Essa medida reforça o compromisso da Gestão com a inclusão e o sucesso acadêmico de seus estudantes.
Aditamento semestral para alunos do FIES
Na PUC-SP, estudantes que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) devem realizar o aditamento semestral, um procedimento obrigatório para manter o financiamento ativo e garantir a continuidade do apoio financeiro. Esse processo envolve a interação com a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e a emissão
do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).
O Aditamento Semestral consiste em nada mais que a renovação semestral do contrato do FIES, exigida para confirmar a continuidade do financiamento. Ele pode ser categorizado de duas formas:
● Simplificado: trata-se do aditamento onde não há alterações nos dados do contrato, como pode ser uma mudança de curso, fiador ou renda.
Nesta situação basta retirar o DRM na CPSA, assinado pleo responsável, para finalizar o processo.
● Não Simplificado: este se vê necessário quando são apresentadas mudanças contratuais, acima citadas. Nesta situação, além do DRM, o estudante deve comparecer ao Banco Financiador com a documentação atualizada para fazer a correspondente atualização contratual.
O passo a passo do aditamento corre sob a seguinte fórmula:
1 - Acesso ao SisFIES: faça login no sistema e solicite o aditamento.
2 - Validação na CPSA: após o registro online, compareça à CPSA da faculdade, situada no Setor de Bolsas, para retirar o DRM assinado.
3 - Visita ao Banco (apenas em situações de alteração contratual: se houver alterações no contrato, é necessário dirigir-se à agência do banco financiador onde foi inicialmente contraída a obrigação e apresentar os documentos correspondentes à alteração.